sexta-feira, 29 de julho de 2011

Tribunal Popular: Declaração da sentença
























Tribunal Popular – O Estado Brasileiro no Banco dos Réus

JURI SIMULADO – ENED 2011
28 de Julho de 2011
Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP
Largo São Francisco – Centro - SP.




Justificativa de voto ou declaração da sentença:
Douglas Belchior
Membro do Conselho Geral da UNEafro-Brasil

Sentença
Meu boa tarde é um lamento
Jamais imaginei participar desse julgamento
Convocado eu fui, aqui estou,
Para dar meu depoimento, como Preto que sou.
Nas arcadas desse prédio nojento e cruel
Criadouro histórico dos aliados e comparsas do Réu
Abandono a descrença
E, apoiado pela voz do bueiro
Vou descrever minha sentença
Sobre o Estado Brasileiro

Como se fosse pouco o subemprego, o desemprego a falta de moradia,
Como se fosse pouco a saúde que mata, a educação que aliena no dia-a-dia,
Como se fosse pouco a discriminação, o preconceito, o racismo velado,
Estamos hoje em plena vigência do genocídio do povo negro por parte do Estado

Herdeiro do trato escravocrata
O Estado (e sua polícia) desrespeita, agride, espanca, tortura e mata
A violência é prática COMUM
Comum nos mais de 350 anos de escravidão,
Comum no pós-abolição,
Comum no golpe de 64 – ditadura apadrinhada “revolução”
Comum em nossos dias
COMUNHÃO... entre a brisa e a dor
Será possível estupro com amor?
Vamos aos fatos, em respeito a este ato, traço o retrato, vejam vocês:

São Paulo, Brasil, maio, 2006
Era 13 de maio – Abolição!
A grande mídia repercute: espetacularização
Terroristas do Partido em ação
Até onde sabemos, reivindicação
Direito a vida nos presídios, penitenciárias
“Tá querendo muito irmão!”

RE A ÇÃO

Policiais, funcionários públicos e grupos paramilitares de extermínio ligados à PM
Aquele tipo de coisa que até o diabo teme

RE SUL TA DO

500 pretos e pobres assassinados
Desaparecidos
Pelas mãos do Estado
Genocídio
Poderia citar casos emblemáticos
De ações oficiais via apoio tático
PM, ROCCA, ROTA, BOPE, CAVALARIA,
Opinião formada, armada companhia.
Operação Saturação, Castelinho, Highlanders
Carandiru
Morros do Rio, Espírito Santo, Bahia,
Brasília... vai tomar... Wyski
Em reunião da base aliada
Oposição à direita, esquerda esvaziada.
Direção do Estado
Canetas que condenam ao assassinato

2008 – São Paulo – Resistencia Seguida de Morte
Quase 500
Velórios
Cortejos
Negros lamentos

2009 - Human Rights Watch – ONG Internacional denuncia:
“Resistencia seguida de morte” e “Autos de Resistencia” é covardia.
MENTIRA
Periferia, favela, juventude negra na mira
2009 ainda, um tormento.
Resistencia Seguida de Morte:
40% de aumento

CRIME DE TORTURA
Licença da rima,
Leitura:

A Lei nº 9.455, de 07 de abril de 1997 define o crime de tortura e as penas:

"Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.

§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.


1º Semestre, 2010
Aumento de assassinatos em números concretos
“Domingo Paulo Neto” – Polícia Civil – Delegado Geral
“É melhor a morte do criminoso ou do policial?”

Eduardo Luiz dos santos – 30 anos
Alexandre Santos – 25 anos
Muito em comum – COMUNHÃO
Sobrenome
Motoboy – trampo treta
Trabalhadores, brasileiros, cidadãos
Pele preta

Disse a mãe do Eduardo:
“Meu filho foi morto por ser negro”
Disse a mãe do Alexandre:
“Em tentava segurar a mão do policial e pedia pelo amor de deus que ele parasse de bater no meu filho”

2011 - Parece brincadeira
Mas é serio
PM aborda, prende e leva para o cemitério
Vivo
E o executa no local propício

Mulher – sinônimo de coragem
Em tempo real, via fone ela age
1 9 0 – “Eu vi. A polícia matou ele agora.”
“Peraí, - Ei polícia, não vai embora”

Tayrone – Poa - RS
O garoto Ruan - RJ
E outros tantos, todo dia
Pelo chão, pelo ar... era Band, agora Record
O Datena noticia.

É Julgamento
É um Tribunal Popular
Sou jurado,
Minha sentença vou dar:

Pelo dito e pelo não dito
Pelo cantado
Pelo sofrido
Pelo chorado
Pelo sentido
Por todo o sangue derramado
CULPADO
Contra o Estado de violência policial
Contra o Estado radicalmente penal
Contra o Estado de natureza estamental
No Brasil, o combate coerente e real
É a luta anti-racista como tática de
Enfrentamento do Capital!

O Estado Brasileiro é CULPADO!